quinta-feira, 17 de março de 2016

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A BÍBLIA.

A realidade do mundo atual nos fez refletir e a realizar um paralelo entre a situação de nossa sociedade e a posição da Bíblia em relação à mesma.
            Temos um dever social e muitas obrigações temos a cumprir. Temos visto que existe uma mobilização para o seu cumprimento do ECA por parte do Governo. E nós como Igreja devemos estar atentos quanto a real necessidade de garantir os plenos desenvolvimentos físicos, mentais, morais e sociais de nossas crianças e adolescentes.

Nós cristãos temos o poder em nossas mãos. Poder este que nos garante contribuir para o crescimento saudável de nossa sociedade que é composta por famílias.
A Palavra de Deus diz: “ Vós sois a geração eleita...” I Pe 2.9ª  quer dizer que temos que fazer valer este título de geração eleita por Deus para sermos santos e andarmos na retidão do Senhor Jesus e orientarmos nossas crianças e adolescentes próximos a nós.

            Foi pensando em analisar e entender os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que esta apostila foi escrita. E é para olharmos à luz das Escrituras o que Deus há tanto tempo já nos alertava em relação ao cuidado com os nossos pequeninos.
Em 1990, o Presidente Fernando Collor de Melo sancionou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), com objetivo de melhorar as condições de vida das crianças e adolescentes no Brasil.
“Com a adoção da nova doutrina, o Governo e a sociedade colocam os direitos da criança e do jovem numa perspectiva condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento e que, por sua vulnerabilidade, merecem proteção integral: física, psíquica e moral.”
Margarida Mª Maia Procópio
Ministra da Ação Social/90

As condições de nossa sociedade na época, apesar de passado 13 anos, pouco melhorou no que diz respeito às condições sócio-econômicos da camada da população mais carente.
Em discurso pronunciado ante todo o Ministério em 13/05/1990, o então Presidente Fernando Collor de Mello ressaltou que a criança e o adolescente passavam a ser prioridade absoluta do Governo: “Temos de dizer basta! Não podemos continuar a ser o Brasil das carências inaceitáveis e desumanas que afetam nossas crianças. Não podemos ser o Brasil dos “pixotes”.”.

Como sabemos o Presidente Fernando Collor de Melo não deu prosseguimento a seu Governo, porém o ECA permaneceu com suas contradições e concordâncias. Para muitos um grande avanço, para outros, desnecessário. O ECA trouxe a tona situações que demonstram a fragilidade da família moderna, o despreparo dos pais, à falta de valores morais e religiosos. Porque dizemos isto? Somos de uma geração que antecede o ECA e nossos pais sabiam e cumpriam bem o seu papel, ditando as regras os direitos e deveres de cada um.
Não podemos esquecer que sobre o ponto de vista espiritual, que é o nosso foco principal de análise, percebemos que estamos inseridos em uma sociedade que vive o cumprimento da Palavra de Deus “tempos difíceis” onde a vida social e material é mais valorizada que as questões espirituais. O homem busca cada vez mais o prazer carnal, esquecendo-se do espiritual e passam isto para seus filhos.
O conceito de que o importante é TER custe o que custar, a qualquer preço. Estamos convivendo com uma geração sem limites, sem parâmetros. Para isto o objetivo deste trabalho é analisar alguns aspectos do ECA à luz das Escrituras.
Desejamos atingir este objetivo e convidá-lo a uma reflexão e entendimento de alguns pontos da referida lei.
II Tm 5.8 “Mas, se alguém não tem cuidado dos seus, e principalmente dos da sua família, negou a fé, e é pior do que o infiel.”

Salmo 119.97-115 (Ensina como a criança e adolescente poderão se proteger das influências culturais do maligno).

   DIREITOS FUNDAMENTAIS:
CAPÍTULO I – DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE:
Art.7º - A criança e o adolescente têm o direito à proteção a vida e a saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A vida é o bem maior que o ser humano possui e nos direitos universais esta é a principal garantia para todos os povos. O homem em seus pensamentos acredita que ele sozinho é capaz de garantir isto ao seu semelhante. Sob o ponto de vista material, o homem garante a vida através do progresso, permitindo a criação de recursos que favoreça o seu bem estar.

A vida é uma dádiva concedida pelo Senhor – Gn 2.7 e a vida que Deus oferece é uma vida plena, física e espiritual. “Deus soprou o espírito de vida no corpo inanimado e o homem “foi feito alma vivente””.
Deus ao criar o homem, planejava que este tivesse uma vida perfeita, sem dores, sem pecado, sem doença. O pecado frustrou o plano de Deus tornando para o homem a vida bem difícil, pois garantir a preservação da mesma e com saúde tornou-se um grande desafio.
O ECA através do capítulo I visa garantir a criança e ao adolescente a vida e a saúde. Sabemos que com o crescimento desordenado do ser humano, ficou quase impossível cuidar e fiscalizar nossos adolescentes de tão perto. Então vemos milhares de crianças e adolescentes abandonados à própria sorte, alguns assassinados, ou mortos por outras causas. As estatísticas apontam a cada ano o aumento dos crimes contra adolescentes e crianças.
Essa estatística foi feita no ano de 1994 somente no Rio de Janeiro. Veja:

FICHA DE CARACTERIZAÇÃO
U.F.: Rio de Janeiro
TÍTULO: Ocorrências Registradas no estado do Rio de Janeiro envolvendo crianças e                                       adolescentes
ORIGEM: Secretaria de Estado da Polícia Civil
FONTE DE DADOS: DGPC/DGPS/DGP/SEP
PERÍODO: 1991, 1992 e Jan-Jul/1993
ABRANGÊNCIA: Estado             TIPOS DE DADOS: Ano/Modo da morte


MODO DA MORTE
1991
1992
1993
Jan/Dez
Jan/Dez
Jan/Jul
Homicídio Doloso
306(29%)
424(32%)
350(38%)
Colisão
65(6%)
53(4%)
41(4%)
Atropelamento
174(17%)
175(13%)
120(13%)
Suicídio
10
09
07
Encont. De cadáver
141(13%)
49(4%)
37(4%)
Morte suspeita
89
102(8%)
65
Morte por falta de assistência médica
190(18%)
433(33%)
255(28%)
Outros
72
71
40
TOTAL
1047
1316
915
            # Extraído: Vidas interrompidas (Ministério do Bem estar social) – 1994

Portanto por mais que se façam leis, as instituições sociais não são capazes de garantir ao indivíduo vida e saúde adequadas. Vivemos em um País onde a distribuição desigual de renda é um dos grandes fatores que contribuem para que a garantia de vida e saúde para todos seja uma utopia.
            Somente o senhor pode nos garantir vida plena, pois “o homem é vítima de seus sentimentos e apetites naturais; e é “carnal””. O homem está sobre o domínio do pecado que, sem a ação sanadora do sangue de Jesus, rege a qualidade de seu caráter, tornando-o, portanto de um espírito altivo (Prov 16.18); perverso (Is 19.14); rebelde (Sl 106.33).
            O único estatuto que pode garantir ao homem vida em abundância é a Palavra de Deus, e a poderosa ação do Evangelho.
            Sabemos que a intenção do ECA é a melhor possível. Mas seria perfeita se fosse conduzida as suas ações juntamente com a Palavra de Deus.

 CAPÍTULO II – DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE

Art. 15- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.

 Art. 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I.                    Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II.                  Opinião e expressão;
III.                Crença e culto religioso;
IV.               Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V.                 Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
VI.               Participar da vida política, na forma da lei;
VII.             Buscar refúgio, auxílio e orientação.
A liberdade é uma busca constante do ser humano, o ECA propõe este direito à criança a ao adolescente, porém esta questão deve ser vista com muito cuidado, pois em nome disso muitos pais, tornaram-se irresponsáveis dando uma liberdade sem limites a seus filhos, esquecendo que a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento, logo sob o aspecto psicológico ainda não possuem maturidade para assumirem determinada “liberdade”.
            Em nome disto estão criando em seus lares crianças e adolescentes que não sabem o que é respeito e dignidade. Não possuem orientação religiosa, moral, espiritual e social. Esta liberdade sem limite está desenvolvendo o aspecto cruel do ser humano. Jovens que são capazes de cometerem crimes bárbaros contra seus pais. Ex.: crime da mansão... / Filha que esfaqueou o pai/ Neto que matou a avó (2002/2003).
  A Palavra de Deus nos adverte acerca da liberdade sem Deus, que provoca todas estas coisas mencionadas anteriormente.
            Deus deu aos pais a responsabilidade de:
J Ensinar – Pv 22.5
J Disciplinar – Pv 23.13,14
J Conduzi-los a Cristo – Mt 19.14
J Ensiná-los a liberdade em Cristo – Gl 5.13

A lei é fria em suas palavras e estabelece direitos que parecem tão simples de serem cumpridos, pois não percebem o homem como um ser moral, criando a imagem e semelhança de Deus e que necessita de limites maternal, emocional e espiritual. O homem sem Deus está a mercê de si mesmo e da ação diabólica, que tem nos levado a uma sociedade desordenada. Portanto, nós servos de Deus, Igreja de Cristo não podemos seguir o modernismo social e criar nossas crianças/ adolescentes no padrão de libertinagem que a sociedade/mídia propaga.
            Nós (Igreja) devemos levantar a nossa voz contra esse modelo social (Rm 12.12). Nossas crianças são livres em Cristo Jesus e a nossa postura que fará a diferença.

 CAPÍTULO III – DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
           
Art. 19 – Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 22- Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
           
A família é a instituição mais importante da sociedade, pois dela origina-se todas as demais instituições. A família é o termômetro da sociedade, se ela não está bem, se está desestruturada as conseqüências serão sentidas nas demais instituições.
DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA:
§  Conjunto de pessoas que vivem numa mesma casa sob a proteção ou dependência do chefe da moradia;
§  Instituição social que compreende um homem vivendo maritalmente com uma mulher, seus dependentes vivos, outros parentes ou agregados.

Esta instituição de suma importância foi criada por Deus (Gn 2.24), portanto é da vontade de Deus que todos os homens tenham direito a uma família; em que os seus membros tenham responsabilidades com seus deveres e direitos.
É na família que a criança aprende os primeiros passos para uma vida em sociedade. O respeito, a submissão, o amor, a formação de seu caráter. A criança reproduz os valores e ensinamentos que recebe nos outros grupos em que irá participar no decorrer de sua vida. Portanto a estrutura familiar é muito importante.
Atualmente temos presenciado atitudes familiares que justificam o mau comportamento da criança/adolescente nos demais grupos sociais. Alguns pais independente do que determina o ECA, estão deixando de cumprir com sua responsabilidade, deixando as crianças/adolescentes à mercê de sua própria sorte. Isto não constitui apenas em desrespeito à lei humana, porém é um pecado diante de Deus.
Deus, antes que o homem pensasse em registrar os compromissos e deveres familiares, Ele já o fizera.
No Antigo Testamento, os pais tinham o dever de ensinar a seus filhos tudo que sabiam, tanto no aspecto material e principalmente espiritual (Pv 22.6).
As mulheres segundo a Lei Mosaica deveriam amamentar a criança até um, dois, três anos (I Sm 1.21-22), os filhos varões eram entregues aos cuidados do pai, “que exercia toda a sua influência e aptidões para ensinar ao filho as artes e os deveres sociais”. A lei também determinava aos pais transmitirem todo o conhecimento da história do povo hebreu para que estes fossem transmitidos às futuras gerações. Os valores morais, religiosos eram rígidos, porém era a condição para preservação da ordem e prosperidade social. Portanto o papel da família foi fundamental para a preservação de Israel.
Com a modernidade, o desenvolvimento da família também transformou-se; porém o seu papel regulador continua sendo primordial. Deus estabeleceu para cada membro da família deveres:
§  Aos maridos: Ef 5.25
§  Às mulheres: Ef 5.22
§  Aos filhos: Ef 6.1-3
§  Aos pais: Ef 6.4

O Estatuto perfeito que é a Palavra de Deus não é regido apenas como direitos unilaterais, Ela é regida com direitos e deveres. Deveres que se cumpridos com diligência nos proporcionará direitos a uma eternidade com Deus.

                             DIREITOS E DEVERES DE PAIS E FILHOS

  É direito da criança/adolescente ter uma família, porém é dever da criança/adolescente ser bom filho.
            No Antigo Testamento desrespeito aos pais era castigado com a morte, não havia perdão (Ex 21.15-17). Em nome da liberdade, muitos filhos estão contraindo maldição para suas vidas ao levantarem-se contra seus pais. A Lei Mosaica era rígida, porém na nova aliança~(N.T) temos o dever dos filhos que continua sendo enfatizado na vida de nosso exemplo maior que é Jesus (Lc 2.40,41,51,51). Filho de José e Maria era sujeito a seus pais.

Devemos ser obedientes às leis do País? – Sim, porque isto também é um dever bíblico, porém não podemos estabelecer para a nossa vida padrões que divergem da Palavra.
Portanto devemos ser obedientes ás leis do país, visto ser este um dever bíblico, porém não podemos estabelecer padrões sociais que divirjam do nosso manual de fé, que é a Palavra de Deus.

Bibliografia:
§  Estatuto da criança e do adolescente – Lei federal nº8069/90 de 13/07/1990
FIA – Governo do Estado do Rio de Janeiro
§  Vidas Interrompidas – Centro Brasileiro para Infância e Adolescência
Mortes violentas de crianças e adolescentes no Brasil – 1991,1992,1993 (1º semestre)


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